14 Nov M𝐞𝐝𝐢𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐨 𝐝𝐞𝐬𝐜𝐚𝐧𝐬𝐨 𝐝𝐨 𝐜𝐮𝐢𝐝𝐚𝐝𝐨𝐫
A 𝐦𝐞𝐝𝐢𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐨 𝐝𝐞𝐬𝐜𝐚𝐧𝐬𝐨 𝐝𝐨 𝐜𝐮𝐢𝐝𝐚𝐝𝐨𝐫 é fundamental para diminuir os níveis de sobrecarga e promover a saúde física e mental dos cuidadores. Para descanso do cuidador informal, a pessoa cuidada pode, periódica e transitoriamente, ser:
☑️ Referenciada e integrada na Rede Nacional dos Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), incluindo a saúde mental;
☑️ Encaminhada e acolhida em respostas sociais de natureza residencial ou em famílias de acolhimento de pessoas idosas ou adultas com deficiência;
☑️ Beneficiar do Serviço de Apoio Domiciliário.
A publicação da Portaria n.º 335-A/2023, de 3 de novembro, vem possibilitar a redução dos encargos suportados pelo cidadão no acesso a estas respostas, aumentando a comparticipação da Segurança Social.
Espera-se com esta medida cuidar de quem cuida, promover a efetiva proteção dos direitos dos cuidadores informais e da sua valorização, valorizar o seu legítimo e insubstituível papel, reconhecer o seu contributo para a manutenção da pessoa cuidada no seu contexto habitual de vida e para a sustentabilidade do sistema social e de saúde.
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FONTE; SEGURANÇA SOCIAL
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